Sobre mim

Especialidade: Processo Civil, Trabalhista, Família, Sucessões e Administrativo
Alex Fabiano Alves Oliveira

Advogado (OAB/PB 28.820), Filósofo e Pedagogo.


Profissional com sólida bagagem multidisciplinar, atuando com excelência e rigor analítico para soluções estratégicas em todo o território nacional.


Graduações:


• Bacharelado em Direito

• Bacharelado em Filosofia (Láurea Acadêmica)

• Licenciatura Plena em Filosofia

• Licenciatura em Pedagogia

• Licenciatura em Ciências das Religiões


Pós-Graduações (especializações):


• Advocacia Cível (ESA/FMP)

• Direito Civil e Processo Civil

• Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

• Direito de Família e Sucessões

• Direito Previdenciário

• Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Verificações

Alex Fabiano Alves Oliveira, Advogado
Alex Fabiano Alves Oliveira
OAB 28.820/PB VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Junho de 2026

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Comentários

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Alex Fabiano Alves Oliveira, Advogado
Alex Fabiano Alves Oliveira
Comentário · há 4 anos
Excelente artigo. Entretanto, faltou informar que na Sociedade Individual há uma enorme desvantagem no quesito INSS. Pois pagamos 31% e só temos direito a 20%. Em outras palavras, no SIMPLES NACIONAL os serviços advocatícios se enquadram no inciso IV, ou seja, não há a isenção da Contribuição Social.

Vejamos um exemplo:

Um advogado da sociedade individual em um mês faturou 10.000,00. Ele terá que pagar 31%. Sendo 20% para seu INSS que equivale a 2.000,00 e + 11% de Contribuição Social que equivale a 1.100,00.

Então, para ele garantir uma aposentadoria decente ou até mesmo se proteger de um infortúnio, para ter o teto da previdência, seja em uma incapacidade temporária por doença, seja na aposentadoria, ele contribui com 31%.

Ou seja, 11% a mais do que como autônomo.

Infelizmente, nós advogados que constituímos a Sociedade Individual, até podemos diminuir isso, com um pró labore de apenas um salário mínimo, mas, até para garantir um mísero salário mínimo como aposentaria ou auxílio doença, ele tem que pagar 31% de 1212,00.

O que é um absurdo. Enfim, estou há quase um ano nessa modalidade de sociedade. A vantagem é que na distribuição de lucros ficamos livres de imposto de renda PF, entretanto, se quisermos de fato termos uma proteção previdenciária razoável, a contribuição é 31% somados mais os 5% da somatória dos outros tributos, vai dar 36%.

Ou seja, paga-se quase a mesma coisa do autônomo, no caso de meses mais fracos de honorários, e se garante muito pouco como previdência.

Estou meio que decepcionado com a Sociedade Individual, espero poder encontrar com um tempo, de fato, essa vantagem que se fala em muitos artigos por aí.

Que só se demonstra na hipótese de pró labore de salário mínimo.

Ou seja, no futuro, nós que constituímos uma Sociedade Individual pagaremos um “preço alto” na aposentadoria.

No sentido de ter valores bem abaixo do razoável. A não ser que, enquanto sociedade individual, paguemos os 31% de pró labore real. O que é um fardo. Considerando os 5% dos lucros.

Além de que, na Sociedade Individual o contador é indispensável, o que nos traz mais despesas e mais trabalho já que temos que informar toda a movimentação das contas PJ e emitir nota fiscal de tudo.
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Recomendações

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Portofino Contabilidade, Perito Contábil
Portofino Contabilidade
Comentário · há 4 anos
Caro amigo Advogado e demais colegas,

sobre o fato relatado pelo ilustre colega de que "um Contador sendo indispensável em uma Sociedade Individual de Advocacia traz mais despesas e mais trabalho já que é preciso informar toda a movimentação das contas PJ e emitir nota fiscal de tudo". , preciso me posicionar como contador em relação ao fato descrito.

Um excelente Contador precisar sim saber de toda a movimentação e com base nisso orientar os nobres Advogados quanto a emissão das notas fiscais que se referirem ao faturamento, ou seja, a prestação dos serviços no exercício da Advocacia, mas preciso destacar a forma assombrosa como este tema foi abordado por vossa senhoria.

E é com base nisso que preciso me manifestar aqui para você e para os demais leitores. Não sou o seu Contador, mas se o fosse, já teria te orientado muito antes sobre esse tema que já não é surpresa no meio empresarial e jurídico já que se fundamenta em Lei e demais ordenamentos jurídicos.

Toda a sua movimentação bancária ou extrabancária precisa ser analisada por um profissional de contabilidade. Esse profissional além de buscar por valores que sirvam de base para apuração dos impostos, tem total condições de verificar retiradas sem justificativa, tarifas bancárias indevidas, pagamentos ou recebimentos em duplicidade, calcular o imposto devido não sobre todo o valor depositado em sua conta, mas apenas no que a Lei determinar.

E a emissão de nota fiscal é uma obrigação imposta pelo governo, a ausência da emissão e omissão de receita, podem acarretar em sanções impostas pelo governo.

Espero ter ajudado.

Paulo Lima
Sócio
Portofino Contabilidade
Whatsapp: 82-99809-3563
e-mail: paulolima@portofinocontabilidade.com.br
*Somos especialistas em Contabilidade e Finanças para escritórios de Advocacia
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